O que não pode faltar em um Contrato de Compra e Venda de Imóvel para ele ser seguro?
O contrato deve conter a qualificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel (conforme matrícula), preço e forma de pagamento, data de posse, cláusula de irretratabilidade e as certidões negativas de débitos.
Análise Profunda: O “Contrato de Gaveta” (instrumento particular) é o passo anterior à Escritura, mas é ele que define as regras do jogo.
Multa Penal: Essencial estipular multa (geralmente 10% a 20%) em caso de desistência.
Cláusula Resolutiva: Garante que, se o comprador não pagar, o negócio é desfeito automaticamente.
Dica de 2025: Hoje, a validade jurídica de contratos assinados digitalmente (Gov.br, DocuSign) é plena, desde que certificada. Isso agiliza a formalização antes mesmo do cartório.