Como declarar a compra de imóvel no imposto de renda 2025?

Category: Guia do comprador

Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter sua situação fiscal regularizada com a Receita Federal. Veja o passo a passo atualizado e completo:

Onde declarar?

No programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2025), utilize a ficha “Bens e Direitos”. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel adquirido, como:

  • 11 – Apartamento

  • 12 – Casa

  • 13 – Terreno

O que informar?

  • Descrição completa do imóvel: endereço, metragem, número da matrícula no cartório e nome do vendedor.

  • Valor pago até 31/12/2024 (se foi comprado no ano anterior).

  • Forma de pagamento: se foi à vista, por financiamento imobiliário ou consórcio.

  • Financiamento: informe apenas os valores efetivamente pagos no ano-base. O saldo devedor não entra.

Se o imóvel foi comprado em conjunto (ex: cônjuges), declare de forma proporcional à participação de cada um.

Dica importante:

Não atualize o valor do imóvel com base na valorização de mercado. O valor declarado deve ser o custo efetivo da compra (incluindo escritura, ITBI, taxas e corretagem, se houver). Só deve ser alterado caso haja reformas que aumentem o valor do bem – e estas também devem ser comprovadas.