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Durante o período de construção (fase de carência de amortização), o mutuário paga apenas os encargos mensais referentes aos juros sobre o valor já liberado pelo banco e a atualização monetária. Não há amortização do saldo devedor principal neste período. A parcela cheia do financiamento para construção só começa a ser cobrada após a conclusão da obra e a averbação do imóvel, momento em que a dívida começa a decair.

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