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ITBI: o que é, como calcular e como pagar esse imposto imobiliário? (Fonte: Larya)
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Quais Taxas Pagar na Compra de Imóvel 2026? Lista Completa com Valores Reais

Quais são os custos totais na compra de um imóvel em 2026?
Além do valor do imóvel, o comprador deve reservar entre 4% e 8% do valor total para despesas burocráticas obrigatórias. As principais taxas são: ITBI (média de 3%), Registro em Cartório (média de 1%), Escritura Pública (apenas para compras à vista, ~1,5%) e Taxas de Avaliação Bancária (~R$3.500). Com a Selic em 14,75% a.a., financiar esses custos pode ser estratégico para preservar sua liquidez.

A decisão de comprar um imóvel é o maior movimento financeiro na vida da maioria dos brasileiros. No entanto, o entusiasmo da entrega das chaves muitas vezes ofusca um “golpe” financeiro que pega 90% dos compradores desprevenidos: a burocracia cartorária e tributária, conhecida como “Custos de Fechamento”.

Em 2026, o cenário tornou-se ainda mais relevante. Com a Taxa Selic em 14,75% a.a. e novas diretrizes municipais sobre o cálculo do ITBI, o custo para transferir a propriedade exige atenção. Se você não planejar essa despesa, pode se ver com o financiamento aprovado, mas sem dinheiro para registrar o imóvel em seu nome — o que, juridicamente, significa que ele ainda não é seu.

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⚖️ Plantão Jurídico LARYA: O Cenário em Março/2026

  • Arbitramento do ITBI: Prefeituras de grandes capitais utilizam o “Valor Venal de Referência” (muitas vezes superior ao valor real da transação) como base para o ITBI. Isso exige atenção e, às vezes, contestação jurídica para não pagar imposto a mais.
  • Selic em 14,75%: Com o custo do dinheiro alto, pagar R$40 mil de taxas à vista é doloroso. Estrategicamente, compensa financiar esses custos (a 11% a.a. no SFH) e manter seu dinheiro rendendo no CDI.
  • Digitalização dos Cartórios: O processo de registro eletrônico (e-Notariado) acelerou os prazos, mas não reduziu os emolumentos (custos).

O “Quarteto” das Taxas: Onde vai seu dinheiro?

1. ITBI — O Imposto Pesado

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal e o mais caro da lista.

  • Valor: Varia de 2% a 4% do valor do imóvel. Em São Paulo e Rio, a média é 3%.
  • Base de Cálculo: O maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura.
  • Quem paga: O Comprador — sempre.

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2. Registro do Imóvel — A Matrícula

Muitos confundem escritura com registro. A Escritura é o contrato; o Registro é o ato de levar esse contrato ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) e anotar na matrícula que o bem agora é seu. “Quem não registra, não é dono.”

  • Custo: Tabelado por lei estadual, funcionando por faixas de valor do imóvel. Reserve em média 1% do valor do bem.

3. Escritura Pública

Se você comprar o imóvel à vista, precisará pagar um Cartório de Notas para lavrar a Escritura Pública — cerca de 1,5% do valor do imóvel.

💡 Dica de Ouro LARYA: Se você optar pelo financiamento bancário, o contrato emitido pelo banco tem força de Escritura Pública (Lei 4.380/64). Você economiza 100% dessa taxa. Muitas vezes, financiar uma pequena parte do imóvel sai mais barato do que pagar a escritura à vista.

4. Taxas Bancárias (Avaliação de Engenharia)

  • Caixa: ~R$3.100 (Tarifa de Avaliação de Bens)
  • Itaú / Bradesco / Santander: ~R$3.500 a R$4.000

Prova Matemática: Quanto preciso ter no bolso?

Simulação dos custos reais de fechamento para três faixas de imóveis, considerando alíquotas médias de grandes capitais (SP/RJ/BH) em março/2026:

Item de Custo Imóvel R$500k Imóvel R$1 Milhão Imóvel R$2 Milhões
ITBI (3%) R$ 15.000 R$ 30.000 R$ 60.000
Registro (~1%) R$ 5.000 R$ 10.000 R$ 18.000
Taxa Bancária R$ 3.500 R$ 3.500 R$ 4.000
TOTAL EXTRA R$ 23.500 R$ 43.500 R$ 82.000

Conclusão LARYA: Reserve em média 4,5% a 5% do valor do imóvel além da entrada para cobrir esses custos.

Não tenho esse dinheiro. E agora?

O mercado evoluiu e hoje é possível financiar esses custos:

  • Itaú, Santander e Bradesco: Permitem incluir até 5% do valor do imóvel no financiamento para cobrir despesas de documentação — diluído nas parcelas do imóvel.
  • ⚠️ Caixa Econômica: Permite em algumas linhas SBPE mediante negociação específica e margem de crédito disponível.
  • Banco Inter: Geralmente não financia despesas acessórias no mesmo contrato.

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Direito de Lei: 50% de Desconto no Cartório

Muitos cartórios “esquecem” de avisar, mas a Lei Federal 6.015/73 (Art. 290) garante 50% de desconto nas taxas de Registro e Escritura para quem compra o Primeiro Imóvel financiado pelo SFH (imóveis até R$2,25 milhões).

Requisitos para o desconto:

  1. Ser a primeira aquisição de imóvel residencial
  2. O imóvel deve ser financiado pelo SFH (valor até R$2,25 milhões)
  3. Solicitar o desconto por escrito e assinar declaração no cartório

Economia estimada: de R$1.500 a R$5.000 dependendo do valor do imóvel.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais as taxas do cartório para compra de imóvel?

As taxas principais são o Registro de Imóveis (~1% do valor) e a Escritura Pública (~1,5%, apenas sem financiamento). Além do ITBI, que é um imposto municipal de ~3%.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O pagamento do ITBI é responsabilidade exclusiva do comprador, tanto por lei quanto por prática de mercado.

Qual valor dos documentos para compra de imóvel?

Reserve entre 4% e 5% do valor total do bem para cobrir ITBI, Registro e taxas bancárias.

Como conseguir desconto no registro de imóvel?

Se for seu primeiro imóvel financiado pelo SFH, você tem direito a 50% de desconto nas taxas de registro, conforme a Lei 6.015/73. Exija por escrito no balcão do cartório.

É possível parcelar o ITBI?

Depende da prefeitura. Algumas cidades, como São Paulo, permitem o parcelamento, mas a escritura só é liberada após a quitação total ou em regras específicas.

Posso usar FGTS para pagar as taxas de cartório?

Não diretamente. O FGTS pode ser usado para dar entrada ou amortizar o saldo devedor, mas não pode ser sacado para pagar ITBI ou custas de cartório.

Qual a diferença entre Escritura e Registro?

A Escritura é o contrato de compra e venda feito no Tabelionato. O Registro é a anotação desse contrato na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — o ato que transfere oficialmente a propriedade.

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