Como fazer a portabilidade de crédito imobiliário? Veja o passo a passo
Índice
10/20/2025
A portabilidade de crédito imobiliário tem se tornado uma solução cada vez mais procurada por quem deseja reduzir juros, ajustar parcelas ou melhorar as condições do financiamento. Essa opção permite transferir a dívida de um banco para outro, buscando taxas mais atrativas e prazos mais adequados à sua realidade financeira.
Neste artigo, você vai entender como funciona a portabilidade, quais são as etapas do processo, as vantagens e cuidados necessários para aproveitar essa oportunidade de forma segura e vantajosa.
Clique para ouvir
O que é portabilidade de crédito imobiliário?
A portabilidade de crédito imobiliário é o processo que permite ao mutuário transferir seu financiamento para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como juros mais baixos, parcelas menores ou prazos mais longos.
Regulamentada pelo Banco Central, a portabilidade garante mais liberdade ao consumidor, que não precisa ficar preso ao banco original até o fim do contrato. Assim, é possível renegociar a dívida em outra instituição sem custos de contratação de um novo empréstimo.
Segundo especialistas, muitas vezes vale até tentar negociar com o banco atual, porque as instituições costumam oferecer taxas melhores para evitar a portabilidade.
Como funciona o processo de portabilidade?
Quando o cliente encontra uma instituição que oferece condições mais vantajosas, o processo segue algumas etapas específicas:
- Solicitação das informações ao banco atual: peça ao seu banco os dados do contrato, incluindo saldo devedor atualizado, número do contrato e data do último vencimento. A instituição é obrigada a fornecer essas informações em até cinco dias úteis.
- Simulação em outros bancos: faça simulações de portabilidade em diferentes instituições. Compare taxas, prazos e, principalmente, o Custo Efetivo Total (CET), que considera todos os encargos do financiamento (juros, tarifas, seguros e impostos).
- Análise e proposta: após receber as propostas, o novo banco fará uma análise do seu perfil de crédito e das condições do contrato atual. Caso aprove, ele enviará o pedido formal de portabilidade à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
- Negociação com o banco original: o banco atual tem até cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta com condições melhores. Se você a aceitar, a portabilidade é interrompida. Caso contrário, o processo segue com o novo banco.
- Quitação e transferência do financiamento: o novo banco quita o saldo devedor junto à instituição anterior por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Depois, assume o contrato nas novas condições acordadas.
- Registro em cartório: o contrato precisa ser atualizado no cartório, com a substituição da garantia fiduciária (a alienação do imóvel). Essa etapa garante segurança jurídica à operação.
Quais são os requisitos da portabilidade?
Dependendo do tipo de contrato, podem haver algumas condições específicas:
- Se o financiamento for do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), ele deve permanecer nesse sistema;
- Caso o contrato seja do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), é possível migrar para o SFH, desde que:
- o imóvel tenha valor de até R$ 1,5 milhão;
- o prazo máximo seja de 35 anos (420 meses);
- a taxa de juros seja de até 12% ao ano + TR;
- o financiamento não ultrapasse 80% do valor do imóvel.
Essas regras garantem que a operação siga as normas do Banco Central e que o contrato continue transparente e seguro.
Custos da portabilidade
Os bancos não podem cobrar taxas pela portabilidade. No entanto, podem existir alguns custos adicionais relacionados ao processo, como:
- Taxa de avaliação do imóvel, caso o novo banco exija vistoria;
- Custos cartoriais, referentes à substituição da alienação fiduciária;
- Tarifa de cadastro, quando o cliente não possui vínculo prévio com a nova instituição.
Essas despesas são pontuais e devem ser consideradas ao calcular se a economia obtida com as novas condições compensa o investimento inicial.
Posso usar o FGTS na portabilidade?
Sim — desde que o financiamento seja pelo SFH. Nesse caso, o cliente pode usar o saldo do FGTS para amortizar parte do saldo devedor ou reduzir o valor das prestações, respeitando o intervalo mínimo de dois anos entre cada utilização.
No entanto, essa opção não está disponível para contratos firmados pelo SFI, que não permitem o uso do FGTS para quitação parcial.
Dicas para aproveitar melhor a portabilidade
- Mantenha os documentos atualizados: contrato, saldo devedor e data do último vencimento;
- Simule em mais de uma instituição: compare o CET e não apenas a taxa de juros;
- Negocie com o banco atual: às vezes, ele pode cobrir a proposta do concorrente;
- Planeje-se: verifique se o valor das novas parcelas e os custos adicionais cabem no seu orçamento.
A portabilidade de crédito imobiliário é uma estratégia inteligente para reduzir custos e reorganizar suas finanças, especialmente em períodos de juros mais baixos. Ao comparar propostas e entender todas as etapas, você garante que a mudança realmente traga benefícios — transformando seu financiamento em uma solução mais leve, econômica e adaptada à sua realidade.
FAQ
Absolutamente. A portabilidade atende tanto imóveis enquadrados no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quanto no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), incluindo imóveis de alto padrão. Para 2026, a tendência é que bancos busquem agressivamente clientes com esse perfil (LTV seguro), oferecendo taxas personalizadas e competitivas. A LARYA possui acesso direto às mesas de crédito dos grandes bancos para negociar condições exclusivas para saldos devedores elevados.




