Como fazer a portabilidade de crédito imobiliário? Veja o passo a passo (Fonte: Larya)

Como fazer a portabilidade de crédito imobiliário? Veja o passo a passo

10/20/2025

A portabilidade de crédito imobiliário tem se tornado uma solução cada vez mais procurada por quem deseja reduzir juros, ajustar parcelas ou melhorar as condições do financiamento. Essa opção permite transferir a dívida de um banco para outro, buscando taxas mais atrativas e prazos mais adequados à sua realidade financeira.

Neste artigo, você vai entender como funciona a portabilidade, quais são as etapas do processo, as vantagens e cuidados necessários para aproveitar essa oportunidade de forma segura e vantajosa.

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O que é portabilidade de crédito imobiliário?

A portabilidade de crédito imobiliário é o processo que permite ao mutuário transferir seu financiamento para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como juros mais baixos, parcelas menores ou prazos mais longos.

Regulamentada pelo Banco Central, a portabilidade garante mais liberdade ao consumidor, que não precisa ficar preso ao banco original até o fim do contrato. Assim, é possível renegociar a dívida em outra instituição sem custos de contratação de um novo empréstimo.

Segundo especialistas, muitas vezes vale até tentar negociar com o banco atual, porque as instituições costumam oferecer taxas melhores para evitar a portabilidade.

Como funciona o processo de portabilidade?

Quando o cliente encontra uma instituição que oferece condições mais vantajosas, o processo segue algumas etapas específicas:

  1. Solicitação das informações ao banco atual: peça ao seu banco os dados do contrato, incluindo saldo devedor atualizado, número do contrato e data do último vencimento. A instituição é obrigada a fornecer essas informações em até cinco dias úteis.
  2. Simulação em outros bancos: faça simulações de portabilidade em diferentes instituições. Compare taxas, prazos e, principalmente, o Custo Efetivo Total (CET), que considera todos os encargos do financiamento (juros, tarifas, seguros e impostos).
  3. Análise e proposta: após receber as propostas, o novo banco fará uma análise do seu perfil de crédito e das condições do contrato atual. Caso aprove, ele enviará o pedido formal de portabilidade à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
  4. Negociação com o banco original: o banco atual tem até cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta com condições melhores. Se você a aceitar, a portabilidade é interrompida. Caso contrário, o processo segue com o novo banco.
  5. Quitação e transferência do financiamento: o novo banco quita o saldo devedor junto à instituição anterior por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Depois, assume o contrato nas novas condições acordadas.
  6. Registro em cartório: o contrato precisa ser atualizado no cartório, com a substituição da garantia fiduciária (a alienação do imóvel). Essa etapa garante segurança jurídica à operação.

Quais são os requisitos da portabilidade?

Dependendo do tipo de contrato, podem haver algumas condições específicas:

  • Se o financiamento for do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), ele deve permanecer nesse sistema;
  • Caso o contrato seja do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), é possível migrar para o SFH, desde que:
    • o imóvel tenha valor de até R$ 1,5 milhão;
    • o prazo máximo seja de 35 anos (420 meses);
    • a taxa de juros seja de até 12% ao ano + TR;
    • o financiamento não ultrapasse 80% do valor do imóvel.

Essas regras garantem que a operação siga as normas do Banco Central e que o contrato continue transparente e seguro.

Custos da portabilidade

Os bancos não podem cobrar taxas pela portabilidade. No entanto, podem existir alguns custos adicionais relacionados ao processo, como:

  • Taxa de avaliação do imóvel, caso o novo banco exija vistoria;
  • Custos cartoriais, referentes à substituição da alienação fiduciária;
  • Tarifa de cadastro, quando o cliente não possui vínculo prévio com a nova instituição.

Essas despesas são pontuais e devem ser consideradas ao calcular se a economia obtida com as novas condições compensa o investimento inicial.

Posso usar o FGTS na portabilidade?

Sim — desde que o financiamento seja pelo SFH. Nesse caso, o cliente pode usar o saldo do FGTS para amortizar parte do saldo devedor ou reduzir o valor das prestações, respeitando o intervalo mínimo de dois anos entre cada utilização.

No entanto, essa opção não está disponível para contratos firmados pelo SFI, que não permitem o uso do FGTS para quitação parcial.

Dicas para aproveitar melhor a portabilidade

  • Mantenha os documentos atualizados: contrato, saldo devedor e data do último vencimento;
  • Simule em mais de uma instituição: compare o CET e não apenas a taxa de juros;
  • Negocie com o banco atual: às vezes, ele pode cobrir a proposta do concorrente;
  • Planeje-se: verifique se o valor das novas parcelas e os custos adicionais cabem no seu orçamento.

A portabilidade de crédito imobiliário é uma estratégia inteligente para reduzir custos e reorganizar suas finanças, especialmente em períodos de juros mais baixos. Ao comparar propostas e entender todas as etapas, você garante que a mudança realmente traga benefícios — transformando seu financiamento em uma solução mais leve, econômica e adaptada à sua realidade.

 

FAQ

Absolutamente. A portabilidade atende tanto imóveis enquadrados no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quanto no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), incluindo imóveis de alto padrão. Para 2026, a tendência é que bancos busquem agressivamente clientes com esse perfil (LTV seguro), oferecendo taxas personalizadas e competitivas. A LARYA possui acesso direto às mesas de crédito dos grandes bancos para negociar condições exclusivas para saldos devedores elevados.

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