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A Portabilidade de Crédito Imobiliário é o direito garantido pelo Banco Central de transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça juros mais baixos ou melhores condições contratuais. Na prática, o novo banco (como Caixa, Itaú ou Bradesco) quita seu saldo devedor original e cria um novo contrato. O resultado é a redução direta do Custo Efetivo Total (CET), permitindo que você diminua o valor das parcelas mensais ou encurte o prazo de pagamento, economizando milhares de reais em juros compostos ao longo dos anos.

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