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A Portabilidade de Crédito Imobiliário é o direito garantido pelo Banco Central de transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça juros mais baixos ou melhores condições contratuais. Na prática, o novo banco (como Caixa, Itaú ou Bradesco) quita seu saldo devedor original e cria um novo contrato. O resultado é a redução direta do Custo Efetivo Total (CET), permitindo que você diminua o valor das parcelas mensais ou encurte o prazo de pagamento, economizando milhares de reais em juros compostos ao longo dos anos.

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A tabela referencial do CRECI estipula 6% para vendas de imóveis urbanos e o valor do 1º aluguel para locações.

Detalhes da Tabela (Vendas e Aluguel):

  • Venda de Imóvel Urbano: 6% a 8% sobre o valor total da venda.

  • Venda de Imóvel Rural: 8% a 10%.

  • Venda Judicial: 5%.

  • Locação: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel integral pago pelo locador.

  • Administração de Aluguel: Taxa mensal de 8% a 10% sobre o valor do aluguel recebido.

  • Nota: Em permutas, a comissão é devida pelos dois proprietários (calculada sobre o valor de seus respectivos imóveis).

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Sim, especialmente em cenários de volatilidade da Taxa Selic. Com as projeções econômicas para 2026, contratos antigos firmados em momentos de alta dos juros tornam-se obsoletos. Especialistas indicam que uma redução de apenas 0,5% a 1% na taxa de juros nominal já justifica a migração. Ao fazer a portabilidade com a LARYA, você blinda seu orçamento contra a inflação e aproveita janelas de oportunidade para amortizar sua dívida de forma mais acelerada e inteligente.

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