IPTU de São Paulo 2025: veja o calendário oficial e as novidades
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07/08/2025
A Prefeitura de São Paulo já divulgou o calendário oficial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. É importante que os contribuintes se atentem às datas de vencimento e às novas facilidades para o pagamento. Além disso, há a opção de obter descontos para quem optar pelo pagamento à vista. Confira as informações completas a seguir.
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O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado anualmente de proprietários de imóveis urbanos. Em 2025, a Prefeitura de São Paulo mantém a obrigatoriedade de pagamento, com os valores arrecadados sendo destinados a melhorias em áreas como infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos essenciais.
A versão de 2025 do imposto segue a legislação atual, mas traz algumas atualizações importantes que afetam diretamente os contribuintes.
Novidades do IPTU 2025
A principal novidade para 2025 é a possibilidade de pagar via PIX, uma opção prática para quem deseja quitar o tributo de forma rápida. Outra alteração relevante é o desconto de 3% para quem optar pelo pagamento à vista.
Além disso, a prefeitura anunciou que não enviará boletos mensais. Todos os contribuintes receberão uma notificação do lançamento do imposto, com a possibilidade de realizar o pagamento integral ou parcelado.
Calendário de pagamento do IPTU 2025
Segundo o edital publicado, o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista ocorrerá em fevereiro. Quem escolher o parcelamento receberá os boletos em um único documento, o que facilita o planejamento financeiro.
Veja abaixo as datas de vencimento:
Vencimento da Primeira Parcela ou à Vista | Postagem no Correio | Limite para Recebimento pelo Contribuinte | Período para Emitir 2ª Via pela Internet ou Efetuar a Comunicação nas Subprefeituras |
01/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
02/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
03/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
04/02/2025 | 22/01/2025 | 27/01/2025 | 28/01/2025 a 03/02/2025 |
05/02/2025 | 23/01/2025 | 28/01/2025 | 29/01/2025 a 04/02/2025 |
06/02/2025 | 23/01/2025 | 29/01/2025 | 30/01/2025 a 05/02/2025 |
07/02/2025 | 23/01/2025 | 30/01/2025 | 31/01/2025 a 06/02/2025 |
08/02/2025 | 24/01/2025 | 31/01/2025 | 03/02/2025 a 07/02/2025 |
09/02/2025 | 24/01/2025 | 31/01/2025 | 03/02/2025 a 07/02/2025 |
10/02/2025 | 29/01/2025 | 03/02/2025 | 04/02/2025 a 07/02/2025 |
11/02/2025 | 29/01/2025 | 03/02/2025 | 04/02/2025 a 10/02/2025 |
12/02/2025 | 30/01/2025 | 04/02/2025 | 05/02/2025 a 11/02/2025 |
13/02/2025 | 30/01/2025 | 05/02/2025 | 06/02/2025 a 12/02/2025 |
14/02/2025 | 30/01/2025 | 06/02/2025 | 07/02/2025 a 13/02/2025 |
15/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
16/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
17/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
18/02/2025 | 05/02/2025 | 10/02/2025 | 11/02/2025 a 17/02/2025 |
19/02/2025 | 06/02/2025 | 11/02/2025 | 12/02/2025 a 18/02/2025 |
20/02/2025 | 06/02/2025 | 12/02/2025 | 13/02/2025 a 19/02/2025 |
21/02/2025 | 06/02/2025 | 13/02/2025 | 14/02/2025 a 20/02/2025 |
22/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
23/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
24/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
25/02/2025 | 12/02/2025 | 17/02/2025 | 18/02/2025 a 24/02/2025 |
26/02/2025 | 13/02/2025 | 18/02/2025 | 19/02/2025 a 25/02/2025 |
27/02/2025 | 13/02/2025 | 19/02/2025 | 20/02/2025 a 26/02/2025 |
28/02/2025 (*) | 13/02/2025 | 20/02/2025 | 21/02/2025 a 27/02/2025 |
Como calcular o IPTU 2025?
O valor do IPTU é determinado pelo valor venal do imóvel, que é definido pela Prefeitura, e pela alíquota correspondente.
A fórmula para o cálculo é simples:
IPTU = Valor Venal x Alíquota
Se você deseja uma estimativa precisa, consulte o valor venal de seu imóvel na notificação de lançamento ou acesse a plataforma oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Quem deve pagar o IPTU 2025?
Todos os proprietários de imóveis urbanos localizados na cidade de São Paulo são obrigados a pagar o IPTU. No entanto, existem algumas exceções, como:
- Imóveis pertencentes a entidades filantrópicas.
- Propriedades de órgãos públicos.
- Imóveis com imunidade tributária.
Verifique sua situação para determinar se é elegível para isenção ou imunidade.
Formas de pagamento do IPTU 2025
A Prefeitura de São Paulo oferece diversas opções de pagamento para facilitar a vida dos contribuintes. As formas de pagamento disponíveis incluem:
- PIX: Gere o código no site oficial da Prefeitura e efetue o pagamento via internet banking ou aplicativos.
- Débito automático: Opção para quem já utilizou nos anos anteriores.
- Bancos conveniados: Disponível nos terminais de autoatendimento, internet banking e guichês de caixa.
- Lotéricas: Necessário apresentar o boleto impresso.
Descontos e benefícios do IPTU 2025
Quem pagar o IPTU à vista poderá usufruir de um desconto de 3%, incentivando o pagamento antecipado, o que ajuda tanto na arrecadação quanto no planejamento financeiro dos contribuintes.
Atrasos e multas no IPTU 2025
A inadimplência no pagamento do IPTU resulta em penalidades, que incluem:
- Multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%.
- Juros mensais baseados na taxa SELIC.
Como acessar o boleto do IPTU?
Os boletos podem ser acessados de maneira prática e segura no site oficial da Prefeitura de São Paulo. Basta seguir este passo a passo:
- Acesse o site iptu.prefeitura.sp.gov.br.
- Insira o número de cadastro do imóvel.
- Gere a guia de pagamento.
Em resumo, o IPTU 2025 apresenta novidades que visam facilitar o pagamento e aumentar a eficiência na arrecadação. Com o calendário já divulgado, os contribuintes podem se planejar antecipadamente e aproveitar os benefícios, como o desconto para pagamento à vista.
Certifique-se de utilizar os canais oficiais para acessar boletos e realizar os pagamentos, garantindo segurança e praticidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.
FAQ
Escolher o melhor corretor de imóveis é fundamental para garantir uma compra ou venda segura, rápida e vantajosa. Em 2025, com o mercado mais competitivo e digitalizado, o ideal é considerar os seguintes critérios:
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Credenciamento no CRECI: Verifique se o corretor está registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
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Especialização por região ou tipo de imóvel: Corretor que atua com frequência no bairro ou no tipo de imóvel que você busca tende a ter melhores resultados.
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Avaliações de clientes anteriores: Utilize plataformas como LARYA, que permitem comparar corretores com base em histórico de vendas, reviews de clientes e nota de desempenho.
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Transparência e comunicação: Bons corretores fornecem informações claras sobre contratos, taxas e etapas do processo.
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Proatividade e tecnologia: Profissionais atualizados usam ferramentas digitais para agilizar visitas, propostas e documentações.
Dica: desconfie de promessas fora da realidade e sempre peça referências. Plataformas confiáveis podem ajudar a identificar corretores com bom desempenho e reputação no mercado.
Como funciona o simulador de financiamento imobiliário online?
A ferramenta simula quanto o cliente pode financiar com base em renda, valor do imóvel, entrada e prazos. Ela é gratuita e acessível para todos os parceiros.
Quem pode indicar clientes?
Corretores de imóveis, consultores, imobiliárias e profissionais que atuam como correspondente imobiliário Caixa, Bradesco, Santander ou outros bancos — ou que desejam começar agora.
A comissão é garantida mesmo se o imóvel não estiver na LARYA?
Sim! O imóvel pode ser de qualquer plataforma ou contato direto com o cliente.
Como ser um correspondente bancário imobiliário com a LARYA?
Não é necessário certificação formal. Basta preencher nosso formulário de parceria, seguir nosso processo e começar a indicar.
Trabalham com financiamento pela Caixa?
Sim! Somos correspondente Caixa para financiamento imobiliário e temos acesso direto às simulações, taxas e condições da CEF.
Ao comprar ou vender um imóvel em 2025, surge uma dúvida comum: contratar um corretor de imóveis autônomo ou recorrer a uma imobiliária? Ambas as opções têm prós e contras, e a escolha ideal depende do perfil do cliente e do tipo de imóvel.
Corretor Autônomo
✔️ Atendimento mais personalizado e flexível.
✔️ Negociação direta, o que pode agilizar processos.
❌ Pode ter estrutura limitada (divulgação, jurídico, etc.).
❌ Maior variação na qualidade do serviço.
Imobiliária
✔️ Estrutura completa: jurídico, marketing, suporte e acompanhamento.
✔️ Maior carteira de imóveis e visibilidade no mercado.
❌ Atendimento mais impessoal.
❌ Taxas e comissões podem ser mais altas.
Dica: Utilize plataformas como LARYA para comparar profissionais autônomos e imobiliárias com base em performance, histórico e avaliação de clientes. Assim, você encontra a melhor opção com base em dados reais.
1. O que é e o que faz um corretor de imóveis?
O corretor de imóveis é o profissional habilitado para intermediar negociações de compra, venda, aluguel e permuta de imóveis. Ele representa clientes em transações imobiliárias, garante a legalidade dos processos e oferece consultoria sobre documentação, mercado e viabilidade da operação.
2. Quais são as funções principais de um corretor de imóveis?
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Avaliar e anunciar imóveis
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Acompanhar visitas e apresentar propriedades
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Orientar compradores e vendedores sobre preços, documentação e prazos
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Intermediar negociações entre as partes
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Auxiliar no financiamento e regularização do imóvel
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Trabalhar com imobiliárias ou de forma autônoma, sempre com registro ativo no CRECI
3. O corretor de imóveis precisa de formação?
Sim. Para atuar legalmente, é necessário:
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Concluir um curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI)
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Obter o registro profissional no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
Por exemplo, para trabalhar em São Paulo, é preciso estar inscrito no CRECI SP.
4. Corretor e imobiliária são a mesma coisa?
Não. A imobiliária é a empresa que reúne corretores e oferece a estrutura para atendimento, anúncios, contratos e suporte administrativo. Já o corretor é o profissional que realiza a intermediação entre comprador e vendedor.
5. Corretor de imóveis pode atuar em todo o Brasil?
Somente se for registrado no CRECI da região em que atua. Há variações estaduais como CRECI SP, CRECI RJ, CRECI MG etc. Para atuar em outros estados, é necessário solicitar autorização temporária.
6. Como se tornar um corretor de imóveis?
É necessário:
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Fazer um curso de corretor de imóveis (TTI – técnico ou superior)
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Se inscrever no CRECI da sua região
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Estar apto a atuar em imobiliárias, plataformas digitais ou por conta própria
7. Quanto ganha um corretor de imóveis?
A renda do corretor varia conforme número de vendas, tipo de imóvel e região. Em média, comissões variam entre 3% e 6% do valor do imóvel, podendo superar R$ 10 mil por transação. Profissionais com carteira ativa e foco em imóveis de alto padrão podem ter rendimentos acima da média.
8. Qual o papel do corretor de imóveis em plataformas digitais?
Com a digitalização, muitos corretores atuam por meio de plataformas online, oferecendo simulações de financiamento, atendimento remoto e suporte via WhatsApp. Na LARYA, por exemplo, corretores parceiros têm acesso a leads, dados de mercado e ferramentas de financiamento para apoiar seus clientes.