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Contrato de compra e venda, escritura e registro de imóveis (Fonte: Larya)
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Contrato de compra e venda, escritura e registro de imóveis

03/12/2025

A compra de um imóvel é, sem dúvida, um dos maiores investimentos que qualquer pessoa pode fazer na vida. Dada a importância e o valor financeiro dessa transação, é essencial garantir que todo o processo seja conduzido com a máxima segurança para evitar complicações futuras.

Desde o momento em que se inicia o interesse por um imóvel até a concretização da compra, é fundamental entender a importância dos documentos legais envolvidos, como o contrato de compra e venda, a escritura definitiva e o registro do imóvel. Estes documentos asseguram que a transação siga a legislação, protegendo os direitos de compradores e vendedores.

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1. Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda (CCV) é o primeiro documento formal que garante a concretização de uma negociação. Ele funciona como um “mapa” da transação, estabelecendo:

  • O valor do imóvel;
  • A forma de pagamento (sinal, financiamento, FGTS);
  • O prazo para entrega das chaves;
  • As condições de desistência e multas.

É importante ressaltar que este contrato é um compromisso entre as partes, mas não transfere a propriedade. Ele deve ser assinado em cartório (reconhecimento de firma) e com testemunhas para ter validade jurídica em caso de disputas.

Alerta LARYA: O contrato não garante que o imóvel está livre de dívidas. É essencial que um especialista analise as certidões do imóvel e dos vendedores antes da assinatura para evitar fraudes.

2. Escritura definitiva

A escritura definitiva é o documento que formaliza a venda perante o estado. Diferente do contrato particular, a escritura é lavrada no Tabelionato de Notas e possui fé pública. Ela é obrigatória para compras à vista.

Para que a escritura seja feita, é necessário comprovar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Nota: Em compras via financiamento bancário (alienação fiduciária), o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública, economizando essa etapa e custo para o comprador.

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3. Registro de imóvel

O registro de imóvel é a etapa final e a mais importante. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da região onde o bem está localizado.

A matrícula do imóvel é como a “certidão de nascimento” da propriedade. Apenas quando a escritura (ou contrato do banco) é registrada na matrícula, a propriedade é legalmente transferida para o seu nome.

O ditado é real: “Quem não registra, não é dono”. Sem o registro, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor, o que pode trazer riscos enormes, como o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário.

Diferenças resumidas: Contrato x Escritura x Registro

Documento Função Principal Onde é feito?
Contrato de Compra e Venda Firmar o compromisso e as regras do negócio. Imobiliária ou Advogado (reconhecido em cartório).
Escritura Pública Formalizar a transferência de direitos (pagamento à vista). Tabelionato de Notas.
Registro (Matrícula) Transferir efetivamente a propriedade (tornar-se dono). Cartório de Registro de Imóveis (RGI).

Conclusão: Segurança em primeiro lugar

É de extrema importância que todas as etapas sejam conduzidas com cuidado. Qualquer erro na documentação pode resultar em prejuízos financeiros ou até na perda do imóvel.

Por isso, contar com uma assessoria especializada como a **LARYA GoCasa** é a melhor forma de garantir uma compra tranquila. Nós analisamos toda a documentação jurídica do imóvel e dos vendedores para você, garantindo **risco zero**.

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FAQ

Category: Guia do comprador

O custo varia por região e padrão de acabamento. Em 2025, utiliza-se o CUB (Custo Unitário Básico) do seu estado ou o SINAPI como referência inicial, somado aos materiais de acabamento específicos.

Na Prática:

Mão de obra: Representa cerca de 40% a 50% do custo total. Pedreiros e pintores costumam cobrar por m² ou empreitada.

Materiais Específicos: Itens pesquisados como “Piso Laminado” ou “Telha Sanduíche” têm preços voláteis. O ideal é cotar o sistema completo (ex: piso + manta + rodapé + instalação) e dividir pela área total para ter o custo real por m².

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Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter sua situação fiscal regularizada com a Receita Federal. Veja o passo a passo atualizado e completo:

Onde declarar?

No programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2025), utilize a ficha “Bens e Direitos”. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel adquirido, como:

  • 11 – Apartamento

  • 12 – Casa

  • 13 – Terreno

O que informar?

  • Descrição completa do imóvel: endereço, metragem, número da matrícula no cartório e nome do vendedor.

  • Valor pago até 31/12/2024 (se foi comprado no ano anterior).

  • Forma de pagamento: se foi à vista, por financiamento imobiliário ou consórcio.

  • Financiamento: informe apenas os valores efetivamente pagos no ano-base. O saldo devedor não entra.

Se o imóvel foi comprado em conjunto (ex: cônjuges), declare de forma proporcional à participação de cada um.

Dica importante:

Não atualize o valor do imóvel com base na valorização de mercado. O valor declarado deve ser o custo efetivo da compra (incluindo escritura, ITBI, taxas e corretagem, se houver). Só deve ser alterado caso haja reformas que aumentem o valor do bem – e estas também devem ser comprovadas.

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A escolha entre comprar um imóvel novo ou usado em 2025 depende do perfil do comprador, das condições do mercado imobiliário e dos objetivos de longo prazo. Veja um comparativo com os principais pontos:

️ Imóvel novo:

  • Vantagens:

    • Estrutura moderna, com materiais atualizados e menos necessidade de manutenção imediata.

    • Maior valorização a longo prazo, especialmente em bairros em expansão.

    • Condições facilitadas de pagamento na planta ou via financiamento imobiliário.

    • Condomínios com infraestrutura moderna (coworking, academia, espaço pet, etc.).

  • Desvantagens:

    • Preço por metro quadrado geralmente mais alto.

    • Menor espaço interno em comparação a imóveis antigos.

    • Possível atraso na entrega (em imóveis na planta).

️ Imóvel usado:

  • Vantagens:

    • Preço mais competitivo e maior margem para negociação.

    • Localizações privilegiadas, em bairros centrais já consolidados.

    • Pronto para morar ou alugar imediatamente.

  • Desvantagens:

    • Pode exigir reformas, com custos adicionais.

    • Instalações antigas e menos eficientes (elétrica, hidráulica, etc.).

    • Maior cuidado na análise jurídica e técnica do imóvel.

A dica é sempre comparar preços por metro quadrado com a ajuda de plataformas confiáveis, como a LARYA l, que oferece dados de valorização por região, simulações de financiamento e avaliações gratuitas (AVM). Assim, você toma a decisão mais inteligente para o seu bolso.

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Modelos prontos servem como base, mas usar um “copia e cola” sem revisão jurídica é arriscado. Cada negociação tem especificidades (imóvel financiado, uso de FGTS, permuta) que modelos genéricos não cobrem.

Onde está o perigo:

Modelos antigos podem citar leis revogadas.

Falta de proteção específica para o vendedor (ex: o que acontece se o financiamento do banco não for aprovado?).

Recomendação: Use o modelo para entender a estrutura, mas peça para um advogado imobiliário ou corretor experiente adaptar as cláusulas para a sua realidade.

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O contrato deve conter a qualificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel (conforme matrícula), preço e forma de pagamento, data de posse, cláusula de irretratabilidade e as certidões negativas de débitos.

Análise Profunda: O “Contrato de Gaveta” (instrumento particular) é o passo anterior à Escritura, mas é ele que define as regras do jogo.

Multa Penal: Essencial estipular multa (geralmente 10% a 20%) em caso de desistência.

Cláusula Resolutiva: Garante que, se o comprador não pagar, o negócio é desfeito automaticamente.

Dica de 2025: Hoje, a validade jurídica de contratos assinados digitalmente (Gov.br, DocuSign) é plena, desde que certificada. Isso agiliza a formalização antes mesmo do cartório.

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Não. O recibo é apenas um comprovante de pagamento. O documento que transfere a propriedade legalmente é a Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Por que isso confunde? Muitas pessoas compram imóveis irregulares apenas com “Recibo” ou “Contrato de Gaveta”.

Risco: “Quem não registra, não é dono”. Se o vendedor tiver dívidas trabalhistas ou fiscais, o imóvel (que ainda está no nome dele no cartório) pode ser penhorado, mesmo que você tenha o recibo de que pagou.

Solução: O recibo serve para instruir uma futura ação de Usucapião ou Adjudicação Compulsória caso o vendedor suma, mas não substitui a escritura imediata.

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Comprar um imóvel em 2025 envolve planejamento, pesquisa e atenção a detalhes legais e financeiros. Veja o passo a passo atualizado para garantir uma compra segura:

  1. Defina seu orçamento e faça uma simulação de financiamento imobiliário — use simuladores online como o da LARYA para entender quanto você pode financiar, com base em renda, entrada e prazos.

  2. Escolha a localização e o tipo de imóvel ideal — avalie bairros, infraestrutura, valorização do metro quadrado e perfil do imóvel (apartamento, casa, novo ou usado).

  3. Conte com um corretor de imóveis de confiança — busque profissionais bem avaliados em plataformas confiáveis, com histórico de vendas e conhecimento do mercado local.

  4. Visite os imóveis e analise a documentação — verifique escritura, registro, IPTU, habite-se e situação condominial.

  5. Negocie preço e condições de pagamento — uma boa negociação pode resultar em descontos relevantes ou inclusão de benfeitorias.

  6. Assine o contrato com segurança jurídica — envolva um advogado ou assessoria imobiliária, especialmente para imóveis de maior valor.

  7. Registre o imóvel e pague as taxas — ITBI, escritura pública e registro no cartório são obrigatórios para formalizar a transação.

Em 2025, o uso de ferramentas digitais, como o avaliador automático de imóveis (AVM) e comparadores de crédito, facilita todo o processo, tornando a jornada mais rápida e transparente.

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Antes de assinar o contrato de compra de um imóvel, é essencial realizar uma análise completa dos documentos, do imóvel e da situação do vendedor. Em 2025, com a valorização dos imóveis e o aumento de fraudes, a cautela é ainda mais necessária. Veja os pontos mais importantes:

  1. Documentação do imóvel: verifique matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, ausência de ônus ou pendências judiciais, habite-se, e certidão negativa de débitos (IPTU e condomínio).

  2. Documentação do vendedor: para pessoa física, certidões negativas civis, trabalhistas, fiscais e de protestos. Para pessoa jurídica, adicione certidão da junta comercial e CNPJ ativo.

  3. Situação financeira do comprador: confirme a aprovação do financiamento imobiliário antes da assinatura. Use um simulador de financiamento para saber as parcelas e juros com antecedência.

  4. Condições do imóvel: visite o imóvel novamente antes da assinatura, verifique estrutura, instalações elétricas e hidráulicas. Tire fotos para registro.

  5. Revisão do contrato: leia todas as cláusulas com atenção. Prazos, multas, condições de pagamento, taxas e responsabilidades devem estar muito bem definidos. Um advogado especializado pode ser decisivo.

  6. Valores e taxas: confirme quem pagará ITBI, escritura, registro e comissão do corretor. Em alguns casos, esses custos podem ser negociados.

Utilize a plataforma da LARYA para comparar imóveis, obter uma avaliação online gratuita (AVM) e simular financiamento — tudo de forma 100% gratuita.

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Ana Carolina Redatora
Apaixonada por comunicação e marketing digital, Ana Carolina utiliza suas habilidades para criar conteúdo estratégico. Com formação em Relações Internacionais e MBA em Marketing Estratégico Digital, possui 4 anos de experiência em redação SEO e criação de estratégia de conteúdo.

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