Contrato de compra e venda, escritura e registro de imóveis
Índice
03/12/2025
A compra de um imóvel é, sem dúvida, um dos maiores investimentos que qualquer pessoa pode fazer na vida. Dada a importância e o valor financeiro dessa transação, é essencial garantir que todo o processo seja conduzido com a máxima segurança para evitar complicações futuras.
Desde o momento em que se inicia o interesse por um imóvel até a concretização da compra, é fundamental entender a importância dos documentos legais envolvidos, como o contrato de compra e venda, a escritura definitiva e o registro do imóvel. Estes documentos asseguram que a transação siga a legislação, protegendo os direitos de compradores e vendedores.
Medo de problemas na documentação?
1. Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda (CCV) é o primeiro documento formal que garante a concretização de uma negociação. Ele funciona como um “mapa” da transação, estabelecendo:
- O valor do imóvel;
- A forma de pagamento (sinal, financiamento, FGTS);
- O prazo para entrega das chaves;
- As condições de desistência e multas.
É importante ressaltar que este contrato é um compromisso entre as partes, mas não transfere a propriedade. Ele deve ser assinado em cartório (reconhecimento de firma) e com testemunhas para ter validade jurídica em caso de disputas.
Alerta LARYA: O contrato não garante que o imóvel está livre de dívidas. É essencial que um especialista analise as certidões do imóvel e dos vendedores antes da assinatura para evitar fraudes.
2. Escritura definitiva
A escritura definitiva é o documento que formaliza a venda perante o estado. Diferente do contrato particular, a escritura é lavrada no Tabelionato de Notas e possui fé pública. Ela é obrigatória para compras à vista.
Para que a escritura seja feita, é necessário comprovar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Nota: Em compras via financiamento bancário (alienação fiduciária), o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública, economizando essa etapa e custo para o comprador.
Evite multas e pague o preço justo:
3. Registro de imóvel
O registro de imóvel é a etapa final e a mais importante. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da região onde o bem está localizado.
A matrícula do imóvel é como a “certidão de nascimento” da propriedade. Apenas quando a escritura (ou contrato do banco) é registrada na matrícula, a propriedade é legalmente transferida para o seu nome.
O ditado é real: “Quem não registra, não é dono”. Sem o registro, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor, o que pode trazer riscos enormes, como o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário.
Diferenças resumidas: Contrato x Escritura x Registro
| Documento | Função Principal | Onde é feito? |
| Contrato de Compra e Venda | Firmar o compromisso e as regras do negócio. | Imobiliária ou Advogado (reconhecido em cartório). |
| Escritura Pública | Formalizar a transferência de direitos (pagamento à vista). | Tabelionato de Notas. |
| Registro (Matrícula) | Transferir efetivamente a propriedade (tornar-se dono). | Cartório de Registro de Imóveis (RGI). |
Conclusão: Segurança em primeiro lugar
É de extrema importância que todas as etapas sejam conduzidas com cuidado. Qualquer erro na documentação pode resultar em prejuízos financeiros ou até na perda do imóvel.
Por isso, contar com uma assessoria especializada como a **LARYA GoCasa** é a melhor forma de garantir uma compra tranquila. Nós analisamos toda a documentação jurídica do imóvel e dos vendedores para você, garantindo **risco zero**.
Deixe a burocracia com a gente:
FAQ
Modelos prontos servem como base, mas usar um “copia e cola” sem revisão jurídica é arriscado. Cada negociação tem especificidades (imóvel financiado, uso de FGTS, permuta) que modelos genéricos não cobrem.
Onde está o perigo:
Modelos antigos podem citar leis revogadas.
Falta de proteção específica para o vendedor (ex: o que acontece se o financiamento do banco não for aprovado?).
Recomendação: Use o modelo para entender a estrutura, mas peça para um advogado imobiliário ou corretor experiente adaptar as cláusulas para a sua realidade.




